Você já ouviu falar sobre portabilidade? Bom, comprar um imóvel é o sonho de muitas pessoas. Mas, muitas vezes, na ânsia de realizar esse desejo, não escolhem a melhor opção de financiamento. Então, quando se dão conta, estão com sérios problemas para quitar as parcelas, por conta das altas taxas de juros.
Em casos assim, é comum surgir algumas perguntas: como resolver essa situação? É possível encontrar formas de reduzir as parcelas de um financiamento imobiliário?
A portabilidade é uma das melhores opções para solucionar esse problema, por conta dos cortes na taxa de juros (Selic), assim como a redução dos juros cobrados pelos bancos para o financiamento da casa própria, em 2019. Tudo isso diminui o valor das parcelas e melhora as condições de pagamento.
Então, vamos entender um pouco mais como a portabilidade funciona e como fazer o pedido? Confira e boa leitura!
O que é a portabilidade do financiamento imobiliário?
A portabilidade do financiamento imobiliário é uma transferência de uma operação de crédito, de uma instituição financeira para outra. O objetivo é conseguir mais vantagens com relação ao contrato original.
Dessa forma, é um processo bem parecido com o que acontece com a portabilidade telefônica que você já deve conhecer, quando decide mudar de uma operadora para outra para obter diversos benefícios.
Muitas instituições financeiras oferecem diversas vantagens para a realização da portabilidade do financiamento imobiliário. Assim, ao fazê-la, o saldo devedor é liquidado pela nova instituição financeira por meio de uma transferência eletrônica, sem a participação do cliente.
O que é necessário para fazer a portabilidade?
É bem simples: você só tem que fazer uma pesquisa sobre as condições mais confortáveis oferecidas pelas diferentes instituições financeiras. Depois, é só escolher a que mais se adéqua à sua realidade e, então, pedir a troca de despesa.
Lembrando que essa decisão não deve considerar apenas os juros baixos, mas também outros indicadores que indicam que o banco é mais ou menos benéfico para essa transação. Um bom exemplo é o Custo Efetivo Total (CET).
Então, depois de analisar todas essas questões e definir qual vai ser a instituição financeira, o primeiro passo é pedir ao primeiro banco no qual fez o financiamento o contrato vigente e as demais informações ligadas à operação. Confira alguns dos documentos necessários:
- CPF;
- Número de telefone;
- Número do contrato original;
- Endereço da nova instituição financeira;
- Proposta de crédito da nova instituição financeira, com informações sobre taxa de juros, valor das parcelas, forma de pagamento e outras.
A nova instituição financeira vai pedir à anterior diversos outros documentos referentes à despesa. Além disso, vale lembrar que ela tem até dois dias úteis para enviar toda a documentação para o futuro portador da dívida. Além disso, tem cinco dias úteis para apresentar uma contraproposta, caso queira manter o cliente.
Assim que o novo credor aprovar toda a documentação, os contratos são assinados e o restante do processo fica por conta da nova instituição.
Conclusão
Vale lembrar que a instituição financeira do contrato original não pode se recusar a aceitar o pedido de portabilidade. Claro que, para isso, as condições oferecidas pela nova instituição devem ser mais vantajosas que as atuais, e é claro que isso inclui as parcelas e as condições de pagamento.
Do contrário, o Banco Central orienta os clientes a procurarem a nova instituição para entender o motivo da rejeição e entender por que a operação não foi feita.
Quer saber como podemos te ajudar a encontrar a melhor alternativa para reduzir os custos do seu financiamento imobiliário? Entre em contato conosco e a nossa equipe estará pronta para te atender e dar todas as orientações necessárias.
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